Institui o Dia municipal do Vaqueiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Macajuba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará as comemorações desse Dia em todo o território do Município de Macajuba do Estado da Bahia. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Macajuba, 16 de agosto de 2013.
FERNÃO DIAS DE RAMALHO SAMPAIO
PREFEITO
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